É cabível agravo de instrumento em despacho que negou pretensão de autora em ação de exclusão de nome com restrição na SERASA e SPC

marcos holanda casagrande 05/06/2018 16:53:53 Artigos
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SERASA e SPC


O site Consultor Jurídico publicou no dia hoje (05.06.2018) decisão de um juiz da 4ª Turma Recursal Cível de Santo Amaro (SP) que reformou despacho de juízo de primeiro grau e determinou que uma instituição de ensino retire o nome de uma consumidora dos serviços de proteção ao crédito. A decisão, publicada em 21 de maio, reconhece recurso contra decisão interlocutória proferida no Juizado Especial Cível, assunto sem consenso na jurisprudência. A controvérsia existe porque não há previsão para esse tipo de ato na Lei 9.099/1995, que fixou procedimentos para os juizados especiais cíveis e criminais. s hipóteses dos artigos 544 e 557 do Código de Processo Civil. Para o relator do caso na 4ª Turma, Dr. Alexandre David Malfatti, não chegou a abordar a questão expressamente, mas entendeu que é necessário conceder tutela de urgência para a autora enquanto o conflito não é resolvido de forma definitiva. Manter o nome negativado, segundo ele, demonstra periculum in mora diante dos efeitos permanentes dessa inscrição. Geralmente, os advogados utilizam mandado de segurança suspensivo para reformar um despacho quando um juiz nega o pedido de seu cliente em caso aná logo narrado aqui. O pior é que até agora vi poucas decisões favoráveis que reformam despachos de juízos de primeiro grau que negam uma tutela de urgência quando o seu cliente está com o nome “sujo” na SERASA ou SPC. Também há fato controverso quando se inclui no pólo-passivo da ação de indenização para reparação de dano moral a pessoa jurídica SERASA, que é responsável em negativar o nome da pessoa que fica com restrição para comprar “fiado” em lojas ou fazer empréstimo bancário. Para muitos magistrados, a SERASA não pode figurar como requerida porque não é responsável em negativar o nome do consumidor, que comprou “fiado”, mas pagou a parcela corretamente, porém a empresa que vendeu o produto não providenciou a retirada do nome dela no cad astro de inadimplentes. Para eles, a culpa é exclusivamente da loja que vendeu e agiu com má fé em relação ao “negativamento” do consumidor.


Fórum Nacional de Juizados Especiais  


Os juízes não podem ficar atrelados as decisões do Fórum Nacional de Juizados Especiais, onde “concentra” inúmeras jurisprudências de matérias que tramitam no JEC e no JECRIM, pois devem se ater a lei 9.099-95, que criou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A atuação de juízes que decidem de forma diferente sempre em favor daquele que está sendo prejudicado em um problema ligado à sua vida cotidiana, como em casos relacionados aos consumidores, que variamente compram produtos com defeito. Na semana passada, eu mesmo senti o desprazer de “cair” numa dessa enroscada porque meu relógio velho pifou e minha esposa resolveu me presentear por um “novo”. O valor do produto é pequeno e queria um daqueles que a gente pode tomar banho sem tirar o marcador de horas do pulso. Já no primeiro dia, o “belo” presente da minha mulher amanhei igual parabrisa de Fusca, todo ofuscado, impossível ver o horário. Devolvi o produto porque tem a garantia de um ano e quando imaginava que iria sair da loja com outro relógio, a vendedora me disse que o relógio que comprei será levado para conserto na cidade de Rolim de Moura e sem previsão de consertar, ou seja, ficarei um “mucadão” sem saber exatamente o horário do dia. Posso entrar com uma ação por dano moral, porém muitas questões podem ser resolvidas amigavelmente porque processo não pode ser considerada uma tábua de salvação aos nossos problemas de consumidor e também porque a tramitação de uma ação no juizado está sendo hoje igual às ações do juízo comum, tirando do JEC sua eficiência e celeridade que no in&iacut e;cio da aplicação da lei em 1995, muitos consideravam que era a lei que faltava para melhorar o atendimento na prestação jurisdicional. Enfim, a lei 9.995-95 precisa ser modificada urgentemente para que tenhamos melhores condições de trabalho e mais acesso à justiça brasileira evitando que as ações que se processam no juizado se transformem em perpétua.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo

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