COVID-19: As relações contratuais, o que devo fazer?

Marcos Holanda Casagrande 17/04/2020 20:14:21 Artigos
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Imagem de Daniel Roberts por Pixabay


A suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos e municipais no Estado de Rondônia pelo prazo de 90 dias.


O Estado de Rondônia conta agora com uma nova Lei Estadual que, suspende as cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais e municipais, junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias.


A lei tenta minimizar, os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do Estado de Rondônia, bem como reduzir os danos e prejuízos à população.


Uma grande maioria das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Estado tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido, o que automaticamente ocasionou a redução da renda de milhares de famílias. E dessa forma, a recomendação de isolamento social e distanciamento, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelo Governo do Estado de Rondônia, resulta em um aumento das despesas familiares.


Desse modo, os servidores poderão utilizar a renda que seria destinada ao pagamento de empréstimos consignados para aquisição de itens obrigatórios para garantia e manutenção da sua sobrevivência, e também buscando garantir assim uma melhor qualidade de vida em tempos tão adversos como os dias atuais, adquirindo medicamentos, alimentos, materiais de limpeza, etc.


Ressalva-se também que, a Lei Estadual possui objetivo de fomentar e economia do Estado, uma vez que os servidores utilizaram esta parte de seus salários que estava dedicada ao pagamento dos empréstimos para compra utensílios a serem utilizados no seu dia-dia.

A Lei ainda permite que o prazo de suspensão poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a pandemia. Impõe-se que as cobranças deverão voltar a ser restituídas ao fim da pandemia, ou por decisão posterior.

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