Prefiro a liberdade de Lula do que o Brasil ser campeão do mundo na Rússia

marcos holanda casagrande 19/06/2018 23:46:18 Artigos
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No dia 15 de junho de 2018, o ministro Edson Fachin despachou a petição de número 7.670 pautando o dia 26.6.2018 para a Segunda Turma do STF delibere sobre o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Lula para que ele possa fazer campanha eleitoral e quem sabe conseguir registrar sua candidatura a presidente do Brasil em outubro deste ano. O advogado de Lula nesse processo é o ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence. No despacho, o ministro Edson Fachi assim se posicionou: “Trata-se de medida cautelar requerida em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em que se busca a atribuição de eficácia suspensiva a recurso extraordinário interposto contra acórd&atil de;o proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte requerente, em sede cautelar, almeja concessão de efeito suspensivo à luz dos fundamentos e argumentos veiculados no recurso extraordinário. Deduziu o pedido em momento no qual ainda inocorrente juízo do tribunal de origem, positivo ou negativa, acerca da admissibilidade dos recursos excepcionais. Determinei a abertura de vista à PGR em 11.6.2018. Há réu preso e respectivo pedido de tutela de urgência (grifo nosso) configurando-se hipóteses da prioridade prevista na regra normativa vigente (inciso III, art. 145, RISFT). É o relatório. O STF prevê a Constituição Federal, em seu art. 102, ao atribuir-lhe a guarda da Constituição, a competência para julgar (inciso III), mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última inst&ac irc;ncia, quando a decisão recorrida suscitar matérias dentre aquelas previstas em alíneas daquela regra (art. 102, III). É o caso, segundo alega o recorrente. O pedido cautelar apresentado se insere, substancialmente, na base argumentativa do cabimento do próprio extraordinário, ainda que sede de verificação dos requisitos da tutela cautelar. Ressalto, ainda, o caráter acessório próprio das medidas cautelares. E, em assim sendo, vê-se que a regra contida no Regimento Interno deste STF remete o tema à apreciação da Turma respectiva, pois prevê o inciso III do art. 9 do RISTF que compete às Turmas julgar, em recurso sob o número 15052899. PET 7670 / PR extraordinário, as causas que hoje se enfeixam no art. 102, inciso III, alíneas “a”, “b”, e “c”. Sem prejuízo de tal previsão, a Turma o u Relator podem suscitar remessa ao Pleno, consoante prevê o regimento. Na mesma direção: HC 143.333/PR, de minha relatoria, julgado pelo Tribunal Pleno em 12.4.2018. 3. Nada obstante, ao ver desta relatoria, a divergência que havia, em pontos relevantes, entre as Turmas, já foi suscitada por este Relator, nos termos do parágrafo único do art. 22 do RISTF. Tais pontos foram examinados no âmbito do Tribunal Pleno (HC 152.752/PR, julgado em 5.4.2018), acarretando entendimento majoritário na construção da deliberação colegiada, sem embargo das ressalvas feitas pelos doutos entendimentos divergentes que integraram a respeitável corrente minoritária. Por tal razão, indico o feito à pauta da Segunda Turma para julgamento em 26.6.2018, a critério da ilustre Presidência, diante dos afazeres daquele colegiado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Brasí lia, 15 de junho de 2018. Ministro Edson Fachin”.


MUDANÇA DO COLEGIADO


Desde o dia 12 de junho, a Segunda Turma do STF tem novo colegiado, a saber: Ricardo Lewandowski, presidente; Celso de Mello; Gilmar Mendes; Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas este último é favor da prisão após a condenação em segunda instância. Os demais são contra, ou seja, tudo leva a crer que no próximo dia 26 será expedido alvará de soltura em favor de Lula para que ele seja posto em liberdade e participar das eleições presidenciais que começarão no dia 15 de agosto e no dia 07 de outubro será realizada a votação em todo o país para saber quem vai comandar a chefia do governo central a partir do dia 01 de janeiro de 2019. Pelas pesquisas de intenção de voto, Lula aparece em primeiro lugar. Em segundo, Jair Bolsonaro. Caso a eleição presidencial seja em torno destes dois nomes, podemos afirmar que haverá eleição entre a direita e a esquerda. Será acirrada no primeiro turno, ocorre que acredito que não haverá segundo turno visto que o ex-presidente deve se tornar vitorioso já no primeiro turno, em razão da grande aceitação popular e da confiança das pessoas, principalmente as mais sofridas do Brasil, em torcer pela volta de Lula ao comando da nação, dando a ele uma terceira chance do administrar a quinta maior nação do mundo em economia e a terceira em democracia, perdendo apenas para a Índia e EUA.


PREFIRO LULA PRESIDENTE


Com o devido respeito aos que pensam diferente, para mim eleição é mais importante do que futebol. Primeiro porque em um processo eleitoral, você tem condições de expor suas idéias, manifestar sua opinião sobre um determinado assunto, cobrar das autoridades constituídas melhores condições à sociedade de modo geral, etc. No futebol, só fica a emoção e depois tudo passa, ao ponto de não lembrarmos que fez qualquer gol, quanto ficou o placar, quem foi o melhor jogador em campo e tantas coisas banais que não representam interesse maior do que concentrar nossos esforços por um país melhor e igual em todos os sentidos. Já tivemos a oportunidade de ver Lula presidente duas vezes do Brasil. Todas elas bem sucedidas e esperamos que ele possa ganhar novamente as eleições deste ano para que retomemos o caminho certo por um país mais justo e sem corrupção que virou um epidemia nacional, onde todos os dias assistimos pela televisão incursão da Polícia Federal para desmantelar quadrilha que está dilapidando o patrimônio público, tornando as pessoas mais pobres e desiguais. Queremos um país de primeiro mundo e é através do voto que faremos a diferença, pois o processo eleitoral é a maneira pela qual a população escolhe democraticamente o seu candidato para ser o representante do povo no parlamento e no s governos. Que Lula, então, seja posto em liberdade e se o Brasil for campeão do mundo na Rússia será dose dupla e aí eu vou para a galera.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT-RO 431-98)

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