Ministério Público dá parecer favorável à prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé

marcos holanda casagrande 07/06/2018 23:33:29 Cidade
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Câmara de São Miguel do Guaporé


No dia 06 de junho de 2018, o procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Ernesto Tavares Victoria, emitiu parecer de número 0271/2018, referente ao processo de número 1279/2018 quanto à prestação de contas da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé no sentido de jeja dada quitação do dever de prestar contas ao senhor Ismael Crispin Dias, presidente do legislativo. Em seu parecer, apontou o representante do parquet que “conforme anotado por técnicos, a unidade jurisdicionada em análise integra a classe II de processos dentre a classificação estabelecida na resolução n° 139/2013/TCE-RO, de forma que o exame de sua prestaç&ati lde;o de contas se dá de forma sumária, limitada à conferência da integralidade das peças exigidas na Instrução Normativa n° 13/2004, de acordo com o artigo 4°, § 2°. Sem adentrar no mérito dos atos de gestão praticados no exercício, verifica-se dos documentos apresentados que houve o atendimento às exigências legais e normativas, de modo que, formalmente, os responsáveis atenderam ao dever constitucional de prestar contas. Assessoriamente, em pesquisa ao sistema de tramitação de processos, não se evidenciou outros processos de inspeção, auditoria, denúncia ou tomada de contas que detenham o condão de macular a presente prestação de contas. Frisa-se, contudo, que o procedimento de análise sumária não obsta eventual análise meritória futura, caso ocorram circunstâncias que evidenciem a necessidade de sua apreciação, bem como cabe ressaltar que, havendo notícias de irregularidades supervenientes na unidade jurisdicionada em questão, a apuração ocorrerá em processo de tomada de contas ou de tomada de conta especial, dependendo do caso concreto, nos termos do artigo 4º, § 5º, da resolução nº 139/2013/, ressalvando-se, ainda, as disposições do artigo 80, inciso II, da Lei Complementar n° 154/96. Diante do exposto, consentindo com a manifestação técnica, o Ministério Público de Contas opina no sentido de que seja dada quitação do dever de prestar contas ao senhor Ismael Crispin Dias, presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, exclusivamente em referência ao exercício de 2017, nos termos do artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República, combinado com a Instrução Normativa n° 13/TCER-2004, e com o artigo 4°, § 2°, da Resolução n° 139/2013/TCE-RO e que seja registrada a ressalva do artigo 4°, § 5°, da resolução n° 139/2013/TCE-RO, de que “havendo notícias de irregularidade superveniente, esta será apurada em processo de tomada de contas ou tomada de conta especial, se for o caso. É o parecer”.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo

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