Tribunal de Contas diz que concurso público de 2016 na Prefeitura de São Miguel do Guaporé foi legal. Veja os nomes dos servidores contemplados

marcos holanda casagrande 06/06/2018 10:46:41 Cidade
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São Miguel do Guaporé


O site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia publicou ontem (dia 04.06.2018) acórdão de número 00547/18, referente ao processo 06053/2017, que analisou legalidade do ato de admissão do concurso público relacionado ao edital nº 01/2016 da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O relator do processo é conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva. A decisão da corte foi proclama na 7ª sessão realizada no dia 08 de maio de 2018. O concurso público foi promovido na gestão do ex-prefeito Zenildo Pereira (PT). A decisão da corte foi unânime de votos em considerar legais os atos de admissões dos servidores nos termos do artigo 49, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, artigo 37, inciso I, da Lei Complementar n o 154/96 c/c artigo 56 do Regimento Interno desta Corte e art. 25 da Instrução Normativa no 13/TCER-2004. O tribunal acatou os atos admissionais  regulares aptos de registro da contratação dos seguintes servidores: Izaias Lemos dos Santos, contador; Danilo Gomes dos Santos, professor; Leonardo Vieira Magewsck, monitor; Tatiane Martins Pinheiro, cozinheira; Giovanni Boccaccio Anacleto Cavalcante, médico; Johnny Silva Rodrigues, médico; Moabe da Cruz Araujo, professor; Girlane Gomes Santos; professor; Daiane Ramos de Almeida, professor; Apoliana Rasch, professor; Marina da Silva Hardt Pastório, professor; Luciane Dallapicola de Brito, professor; Rosinete de Souza Oliveira, professora; Patrícia Lima de Souza, professor; Graciele Alves do Couto, professora; Adailton Almeida Barros, professor; Ivanete Aparecida Fabian, cozinheira; Claudiana Gomes da Silva, cozinheira; Josiani Russin i, cozinheira; Ueder Ubaldo Barbosa Laurent, professor; Delaiza Ramos de Araújo, professora; Denise Pereira Rodrigues, professora; Gleiciane Santos Raasch, nutricionista; Claudemilson Dantas de Sá, motorista; Fabiane Aires da Silva, farmacêutico; Roberta da Silva Pereira, assistente social; Melania Karol Anacleto Cavalcante, médica; Geisy Mara Correa Ferreira, técnica em enfermagem; e Keila Rodrigues Barbosa, técnica em saúde bucal.

 

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Conclui-se, portanto, um certame que teve se buscou atender os principais elementos albergados no artigo 37 da CF-88, que tem a seguinte redação: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. É importante que todos os servidores públicos sejam admitidos pelas vias legais, como estes mencionados acima, visando dar maior transparência aos atos dos gestores. Quem sabem num futuro bem próximo, não sejam mais aceitos servidores públicos sem vínculo, ou seja, os chamados funcionários comissionados ingressem na carreira pública pelas portas da frente de qualquer administração pública, seja ela direta ou indireta. A direta é uma secretaria municipal. A indireta é um instituto de previdência municipal, por exemplo. Aos servidores que se tornaram agora efetivos do quadro da Prefeitura de São Miguel do Guaporé nossas homenagens e que exerçam com plenitude os seus cargos alcançados com muita luta, estudos e esforços. Só vencem os que acreditam na vitória. Aqueles que pensam diferente, se perdem no labirinto da vi da sem sucesso, que é a derrota, o que não desejamos a ninguém porque todos merecem respeito, mesmo aqueles que ainda não conseguiram alcançar um resultado positivo como servidor público seja ele municipal, estadual ou federal.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo para o site Clique Brasil

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