Nos autos de 0003710-20.2016.4.01.4101, o juiz federal da Primeira Vara, Dr. Rodrigo Gasiglia de Souza, da Justiça Federal em Ji-Paraná, decidiu no dia 16 de março de 2018 pedido formulado pela Prefeitura de Costa que pretendia receber do INCRA repasse e transferências constitucionais desde 2013. Diz a peça inaugural que no município de Costa Marques estão instalados assentamentos integrantes dos programas de reforma agrária, porém, desde 2012, o INCRA não concede nenhum repasse à municipalidade, para fins de reposição patrimônio, em virtude das várias medidas adotadas pelo ente municipal após a instalação dos assentamentos, para atender aos anseios dos beneficiários com a reforma agrária . Nos termos do art.487, I, CPC (resolução de mérito), o pedido foi julgado improcedente de condenação do INCRA de repassar créditos de instalação e conclusão de investimentos para consolidação de projetos de assentamento integrantes dos programas de reforma agrária com base no art. 17, V, da Lei n.8.629/1993.
Clique Brasil - Por Marcos Casagrande