Juiz nega liminar pleiteada pela prefeita de São Francisco contra site que publicou matéria verídica de superfaturamento no transporte escolar de 2016 no município

marcos holanda casagrande 09/06/2018 15:13:01 Cidade
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Foto ilustrativa


No último dia 06, o juiz da comarca do município de São Francisco do Guaporé, Dr. Artur Augusto Leite Junior, negou medida liminar nos autos de número 7000891-14.2018.8.22.0023 pleiteada por Gislaine Clemente, atualmente prefeita deste município. O magistrado pontuou em sua decisão que “O art. 300 do NCPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Outrossim, consoante a nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência pode ter natureza antecipada (art. 303 do NCPC) ou cautelar (art. 305 do NCPC). No caso dos autos, a parte autora formula pretensão consistente em tutela de urgência de natureza antecipada. Os critérios de aferição para o deferimento da antecipaç&atil de;o dos efeitos da tutela estão na faculdade do juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decide sobre a conveniência da concessão, desde que preenchidos os requisitos. Analisando os argumentos aduzidos na inicial, bem como as provas que instruem o pedido, verifico não estarem presentes todos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, uma vez que os documentos não permitem concluir em avaliação superficial própria da fase processual, com a força necessária, o direito alegado pela autora, bem como não evidencio a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que justifique a concessão neste momento. Além disso, a empresa ré citou a fonte da informação. Não bastasse isso, sem adentrar no mérito da questão, a liberdade de imprensa constitui um direito democrático fundamental garantido constitucionalmente, que desempenha um papel fundamental na sociedade. Diante do exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida pela parte autora, com supedâneo na fundamentação supra”.


 

OMISSÃO DA CÂMARA DE VEREADOR


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia encaminhou à Câmara de Vereador e Ministério Público da comarca de São Francisco do Guaporé cópia do relatório da auditoria e do acórdão apontando e comprovando que a prefeita e secretária municipal de Educação superfaturaram serviços de transporte escolar em 2016. Porém, até o presente momento, o legislativo de São Francisco ainda não se posicionou sobre a questão e somente com a pressão popular, enchendo o plenário da casa, será possível que os vereadores tomem iniciativa de abrir uma CPI para apurar o caso, pois há elementos de provas suficientes para cassar o mandato dela, desde que haja coragem e disposição da casa de leis em assim agir, atendendo um clamor popular por mais respeito com o dinheiro público e menos corrup&ccedi l;ão na administração daquele município.


 

DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL 


Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não consta nenhuma ação de improbidade administrativa em curso na comarca de São Francisco do Guaporé patrocinada pelo Ministério Público Estadual. Até segunda-feira, este site se compromete em verificar tanto na câmara quanto na promotoria pública se há algum processo tramitando para reaver o dinheiro desviado do transporte escolar de 2016 para que o erário não fique no prejuízo, sob pena de desmoralização tanto do legislativo quanto da justiça pública. O valor fiscalizado pelo TCE é superior a quatro milhões de reais, ou seja, dinheiro oriundo dos governos federal e estadual destinados à educação. Caso o legislativo e a promotoria pública de São Francisco n&atilde ;o tenham interesse pelo caso, este site entregará uma cópia do processo ao representante ao delegado da Polícia Federal e do Ministério Público Federal em Ji-Paraná para atuar no feito, no sentido de que as gestoras sejam penalizadas em ressarcir ao contribuinte o dinheiro desviado do transporte escolar do ano de 2016 na Prefeitura de São Francisco do Guaporé. A população exige transparência total com o dinheiro proveniente de impostos, e, principalmente, que era para melhor o transporte escolar do município, foi desviado para objetivos escusos que certamente enriquecem aos políticos mal intencionados que entram para governar e agem na maldade para se aproveitar de uma situação em benefício próprio com recurso do povo, ou seja, ninguém tolera mais político desonesto e com desvio de conduta. Esses devem ser varridos para sempre da atividade pol& iacute;tica para transformar a nossa sociedade sem corrupção e sem deslealdade com o erário.

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Jornalista Marcos Casagrande para o site Clique Brasil - Porto Velho

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