Prefeitura de São Miguel prorroga concurso público por mais dois anos

marcos holanda casagrande 12/06/2018 16:11:09 Cidade
cidade
Concurso prorrogado


O decreto de número 450-2018 prorrogando o prazo de validade de concurso público, para provimento de vagas no quadro efetivo da administração municipal de São Miguel do Guaporé foi publicado hoje (12.06.2018) no diário oficial eletrônico da AROM (Associação Rondoniense dos Municípios). Diz o decreto: “CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, IV, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o disposto no item 13.4., do edital de concurso público, n.º 01/2016, que “o prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período”, CONSIDERANDO que a publicação da homologação do referido concurso se dera em 26 de junho de 2016, constando da edição n.º 1735, do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO, ainda, o que o art. 37, III, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, o prazo de validade original do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, correspondente ao Edital n.º 001/2016, homologado em 29 de junho de 2016. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Miguel do Guaporé/RO, em 7 de junho de 2018. CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO Prefeito Municipal”.


EXPECTATIVA DE SER CONVOCADO

 

De acordo com o decreto, os candidatos que foram aprovados e ainda não foram chamados, terão que aguardar a prorrogação de dois anos. Se até lá não forem chamados, poderão entrar com mandado de segurança para ser convocado a tomar posse pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé, inclusive aqueles que estão no quadro de reserva. A prorrogação é um direito da administração pública direta, porém é necessário que haja paciência do candidato para esperar esse período de prorrogação se encerrar para então tomar as medidas cabíveis caso a administração não venha a convocar os aprovados no concurso promovido na gestão do ex-prefeito Zenildo Pereira (PT). Se um candidato aprovado souber que há um funcionário sem concurso ocupando sua vaga, você pode juntar documento comprovando essa situação, como por exemplo, um contracheque e ingressar com um mandado de segurança para pleitear em juízo na comarca de São Miguel uma medida cautelar para ser empossado, vez que a preferência da vaga é do candidato que foi aprovado via concurso público, diferentemente do servidor que foi chamado sem concurso, os chamados portariados. A administração pode ter em seus quadros esse tipo de servidor, porém não pode ultrapassar um limite previsto pela legislação vigente, o que é sempre comparado ao número de servidor efetivo da administração. Exemplo: se numa Câmara de Vereador há 12 servidores efetivos e 14 comissionados, a legislação só permite a contratação de até 30% dos servidores efetivamente do quadro de carreira do legislativo. Portanto, é melhor você se atentar para os seus direitos e analisar com exaustão suas chances de ser convocado agora ou somente daqui a dois anos.

Curta a nossa pagina no facebook

Jornalista Ronan Almeida de Araújo para o site Clique Brasil

Postagens Semelhantes


Warning: Use of undefined constant ph - assumed 'ph' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/cliquebrasil/public_html/index.php on line 282