O prefeito de Costa Marques fez parceria com o Estado através do Instituto de Identificação Civel e Criminal IICC/RO para atender à população do Distrito de São Domingos do Guaporé e população em geral do município para a emissão da 1ª e ou da 2ª via do RG, que será realizado nos dias 09, 10, 11, 12 e 13 do mês em curso, nos horários: 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. O local de atendimento será na sala do CRAS do mencionado Distrito.
A primeira emissão do RG é gratuita. A 2ª via custa R$ 97,81.
Os documentos que o cidadão deverá ter em mãos para a emissão do documento são:
Duas fotos 3×4. (recentes, coloridas, sem óculos, proibido camisa branca);
Certidão de nascimento ou casamento. (ORIGINAL e LEGÍVEL);
Comprovante de residência, caso não saiba o endereço;
Documentos opcionais: CPF, PIS ou PASEP, titula de eleitor e
CTPS.
Para a população da cidade de Costa Marques em geral a prefeitura realiza o mesmo atendimento no período em que não estiver atendendo em São Domingos.
Saiba mais:
A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. O RG está previsto na Lei N° 7116/83, sendo regulamentado pelo Decreto nº 89.250/83.
"Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional" (Lei 7116/83.)
Na emissão de RG é feita a identificação datiloscópica, ou seja, são coletadas as impressões digitais de cada cidadão.
O Decreto 6.289/2007 estabeleceu o RG como um dos documentos civis básicos, e alvo do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
O RG É GRATUITO?
Sim. Através da Lei n° 12.687/12, a primeira via do RG passou a ser gratuita em todos os estados. Algumas unidades da federação emitem 2ª via gratuitamente para pessoas reconhecidamente pobres, ou vítimas de furto/roubo do documento, desde que apresentem boletim de ocorrência policial. Se esse é seu caso, procure se informar sobre a isenção para a emissão mediante a apresentação de boletim de ocorrência diretamente com os responsáveis pela emissão do RG.
É POSSÍVEL TER MAIS DE UM RG?
Sim. Em cada estado é permitido ter apenas um RG, mas não há nenhuma restrição legal para que o indivíduo possua um RG em outra Unidade da Federação, o que pode gerar confusão e duplicidade de documentos. Apesar de ser legal, não é aconselhável possuir uma RG em cada unidade da federação. As grandes bases de dados federais (como a da receita federal e do INSS) armazenam uma série de informações e dados cadastrais dos cidadãos, e caso seja detectada alguma inconsistência nos dados (como, por exemplo, diferença no nome que consta dos documentos, diferentes números de identidade, existência de homônimos, e etc.), é possível que o órgão solicite ao cidadão que compareça a alguma repartição para sanar o problema, apresentando os documentos. Assim, solicitações de aposentadoria, por exemplo, podem sofrer atrasos devido à constatação de inconsistências no cadastro de dados do cidadão.
Fontes:
tudoaqui.ro.gov
e assessoria da PMCM/RO