Auditoria do TC relata que transporte escolar em Costa Marques em 2016 foi precário e aponta inúmeras irregularidades

marcos holanda casagrande 02/07/2018 12:52:04 Educação
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Foto ilustrativa


Já não bastasse a recomendação do TC pela reprovação das contas do município em Costa Marques no exercício de 2016, agora auditoria da corte aponta outra dificuldade encontrada pelos técnicos da corte: que o transporte no município em 2016 foi precário e alunos relatam outras dificuldades, a saber: ausência de software que auxilie no gerenciamento do serviço de transporte escolar Situação encontrada. A administração não dispõe de software (sistema informatizado) para auxiliar no gerenciamento do serviço de transporte escolar. O sistema auxiliaria a Administração na execução dos procedimentos, como solicitação e alteração de demanda, comunicação entre as escolas e a Secretaria de Educação, cadastro e acompanhamento das empresas, veículos/embarcações, condutores, monitores, acompanhamento de fiscalizações, avaliação da qualidade do serviço prestado e entre outros. Falha na produção de informações gerenciais e acompanhamento e fiscalização do serviço; fragilidades dos controles internos. A situação demonstra falha na estrutura de controles internos, cuja consequência afeta diretamente o fornecimento do serviço de transporte escolar e a sua qualidade; sistema (software) para auxiliar no gerenciamento do serviço de transporte escolar, em especial, quanto ao acompanhamento dos transportes escolares por meio de sistema de monitoramento de GPS (identificação de informações geográficas por meio de sistema de referência ligado à Terra, em particular com utilização de geoposicionamento por satélite); veículos em más condições de conservação e higiene. Verificou-se em observação direta a existência de veículos da frota própria em más condições de conservação/higienização. Foi verificado que em 100% da frota própria (ônibus de placas DPC8896, LOW9712, NBB9306, NBB9816, NCG7483, NCX0112, NDH8046, NDH8086, NEF9370 e NEF9378) não há utilização do tacógrafo, seja por se encontrar quebrado ou sem o disco. A má higienização dos veículos foi confirmada por 20% dos alunos atendidos pelo transporte escolar entrevistados pela equipe, das escolas EEEFM Angelina dos Anjos, EPEIFM Maria Luzinete Firmino Miranda e Ilton José Martins, sendo que 10% dos alu nos afirmam que quase nunca são higienizados e 10% raramente. Além disso, verificou-se que o veículo de placa LOW-9712 apresenta o retrovisor quebrado. Inspeção dos veículos (PT-14). Aquisição de veículos usados por parte da prefeitura; inexistência de manutenção preventiva, a qual foi confirmada por meio de entrevista com condutores. Risco a segurança dos alunos transportados; falta dos alunos em função de eventual quebra dos veículos; aumento dos custos de manutenção dos veículos/ embarcações; redução do tempo de uso dos veículos. Veículos sem requisitos de segurança suficientes e adequados para o transporte escolar: verificou-se em observação direta a existência de veículos sem requisitos de segurança suficientes e adequados para o transporte escolar. Foram con statados problemas com cinto de segurança (cintos inadequados para o uso e veículos com número de cintos inferior à lotação), extintores de incêndio fora do prazo de validade e pneus/estepes deteriorados, a saber: (a) os ônibus de placas LOW-9712, NBB-9306 e NCX-0112 possuem cintos em número inferior à lotação; (b) os ônibus placas NCG7483 e NBB-9816 encontram-se sem estepes; (c) os ônibus placas LOW-9712, NBB-9306 e NCX0112 encontram-se com extintor com prazo de validade vencido. Falha/inexistência de orientação das atribuições/responsabilidades dos condutores e monitores; ausência de monitores; falha/inexistência de fiscalização dos contratos. O mau funcionamento dos cintos de segurança e a existência de extintores de incêndio fora do prazo de validade afetam a prestação do serviço e colocam em risco a integridade física dos alunos; (substituição/manutenção) da frota que não atendem os critérios definidos na legislação, em atenção ao disposto no art. 105 e 136 II, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB); condutores e monitores sem uniformes e sem identificação por meio de crachá. Por meio de observação direta, constatou-se que 100% dos condutores e monitores não estão uniformizados nem identificados por meio de crachá. A identificação é necessária para evitar que pessoas não autorizadas pela administração e/ou que não cumpram os requisitos definidos pela legislação do transporte escolar assumam tais funções, colocando em risco a segurança dos alunos; negligência dos responsáveis; risco de ter pessoas n&atild e;o autorizadas dirigindo os veículos ou monitorando os alunos, colocando em risco a prestação dos serviços e a segurança dos alunos, etc.


Relatório da auditoria


O relatório da auditoria do transporte escolar em 2016 no município de Costa Marques foi registrado no processo: 4140/16-TCE-RO. Os responsáveis pela prestação do serviço escolar neste ano são: Francisco Gonçalves Neto, ex-prefeito, e Cleacir Longhi, ex-secretário municipal da Educação: O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 17.754.426,50 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). O relator do processo é conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. De toda a frota de ônibus que presta serviço escolar no município de Costa Marques, 09 são da prefeitura e 14 são de um empres&aacute ;rio. Os ônibus da prefeitura circulam dentro da cidade e até 0 Km 15, saída para o distrito de São Domingos. A frota particular circula dentro deste distrito e zona rural. Os ônibus da prefeitura não têm tacógrafo porque a administração não paga por km rodado. Já os ônibus particulares o possuem porque recebem por km rodado. Vale dizer que auditoria apontou que os ônibus particulares são em desuso, ou seja, velhos, o que significa maior rendimento e faturamento ao proprietário dos veículos, porém a prefeitura deveria fiscalizar essas ônibus e no ano que vem fazer uma licitação que só será permitido o uso de veículos de 05 anos de fabricação, o que impediria que os ônibus continuassem a prestar serviço aos alunos da rede municipal de Costa Marques. No geral, todos os proprietários d e ônibus que prestam serviço tanto às prefeituras quanto o Estado reclamam que os entes públicos demoram a pagar pelos serviços prestados, porém a maioria dos ônibus é velho, conformou constatou na auditoria feita pelo TC/RO em Costa Marques referente ao ano de 2016. Se os ônibus velhos continuarem a circular, caso aconteça algum acidente envolvendo os alunos, os gestores são responsáveis, no caso o prefeito e o secretário de Educação, podendo ser acionados judicialmente para obrigá-los a ressarcir caso ocorra prejuízo a alguma vítima (aluno). O recomendável é que os gestores atuais tentam cuidado e zelo para evitar uma tragédia, o que traria um desgaste à administração e aos gestores. Outra ideia é a prefeitura fazer uma tomada de conta especial referente à prestação de serviço escolar de 2016, pois caso não o faça, certamente a corte assim deliberará. Se isso acontecer, os atuais gestores também serão responsabilizados, ou seja, poderão ser multados em razão da ausência da tomada de conta especial, se, realmente, acontecer. O tribunal está transferindo para os atuais responsáveis (gestores) todas as multas e dívidas relacionadas a atos administrativos que a corte constatou na prestação de contas. Para evitar que assumam de terceiro, o melhor é proceder as tomadas de contas no sentido de que se eximam de qualquer responsabilidade pelas más gestões anteriores, o que ficou evidenciado na prestação de serviço de transporte escolar de 2016. Outra ideia é ingressar com ações no fórum de Costa Marques requerendo indenização por dano material para que os responsáveis pelas gestões anteriores que agiram sem comprometimento com os princípios que norteiam a administração pública (art.37 da Constituição), devem ser acionados judicialmente para que a fazenda pública municipal atualmente não pague dívidas de ex-gestores que atuaram na contratação da moralidade como responsáveis de suas pastas.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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