Após passar a noite acordado, juiz suspende reabertura do comércio na capital de Rondônia partir de hoje

Marcos Holanda Casagrande 16/04/2020 10:59:23 Justiça
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Foto: Divulgação


O juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública de Rondônia contra o município de Porto velho e o prefeito Hildon Chaves (PSDB) para suspender a eficácia do decreto assinado nessa quarta-feira pelo chefe do executivo municipal que reabria o comércio na capital.

O decreto de Hildon Chaves permitia a abertura de vários estabelecimentos comerciais a partir desta quinta-feira.

Na decisão que suspendeu os efeitos do decreto do prefeito, o magistrado anotou: “Antes de decidir a questão posta, consigno que estava junto de minha esposa assistindo ao filme ‘Milagre na Cela 7  quando fui informado por telefone às 23:11h que tinha este pedido para ser apreciado. Fiz leitura e estudo do problema jurídico por algumas horas, adentrando à madrugada. Qual a razão de eu estar até agora, sozinho, acordado no silêncio da noite, estudando para decidir uma causa??? É porque os juízes rondonienses se preocupam com os seus jurisdicionados - as pessoas que serão afetadas por seus julgamentos. Por isso, estudam com zelo o tempo necessário para uma decisão”.

O decreto do prefeito entraria em vigor nesta quinta-feira , 16, e permitia  o retorno gradual das atividades comerciais na capital. O decreto flexibilizava  a quarentena adotada contra a proliferação do coranavírus.

A partir desta quinta poderiam  funcionar gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e semi-novos, lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias e relojoarias, tabacarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estéticas e barbearias.

A partir do próximo dia 20 poderiam  retomar suas  atividades comércio de confecções em geral; comércio de Calçados em geral;  eletroeletrônicos e móveis; Autoescolas e Despachantes.

Os estabelecimentos, restaurantes e lanchonetes ficavam  autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27/04/2020.

Até o Porto Velho Shopping poderia retomar suas atividades.


DECISÃO JUDICIAL

Ao conceder a liminar, o juiz anotou: “Com relação ao segundo requisito está presente porque apesar do elevado dano que o isolamento tem provocado à economia, o dano à saúde ao se permitir uma flexibilização por ente sem poder para tal, seria incalculável. Assim, como estão presentes os requisitos do artigo  300, CPC (Código de Processo Civil), deve ser deferido em parte o pedido para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919”.

“Torço para que essa pandemia acabe logo, torço para que o comércio volte à normalidade, torço para que o Executivo Estadual edite atos válidos para a tão sonhada flexibilização. Finalizo, destacando que esta é uma decisão provisória que pode ser reformada pela juíza titular ou pelo  TJRO, em eventual recurso. Passei a noite em claro, só encerrando agora, extremamente exausto e lamentando por frustrar o sonho de tantos trabalhadores e empresários”, concluiu o juiz.

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