No último dia 23, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, manifestou sobre a ação penal de número 935 tendo como acusado o senador pelo Estado de Rondônia Acir Marcos Gurgacz. O processo é originário do Estado do Amazonas e pela leitura da tramitação do mesmo junto à Superior Tribunal Federal, há a informação de que o processo é considerado segredo de justiça, o que impede obter conhecimento sobre o que o ministro decidiu.
Possivelmente, tenha analisado os embargos propostos pelo senador, uma vez que no dia 27/02/2018, o plenário do STF já havia proferido decisão sobre o caso, da qual transcrevemos a íntegra dela: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia e, também, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar o Réu como incurso no art. 20 da Lei 7.492/86, fixando, por maioria, a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 228 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada dia-multa, considerado o patamar vigente à época do fato, devidamente atualizado e aumentada a multa em 3 vezes (art. 60, parágrafo primeiro, do Código Penal); vencidos, no que se refere ao quantum, os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que a fixaram em 2 anos e 6 meses de reclusão, concluindo pela prescrição da pretensão punitiva.
A Turma, por maioria, absolveu o réu quanto à imputação do art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Revisor, e Rosa Weber. Na sequência, por maioria, absolveu o Réu quanto à imputação do art. 171, § 3º, do Código Penal, vencido o Ministro Revisor, que considerou a subsunção dessa imputação em relação ao art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86.
A Turma, por unanimidade, decretou a suspensão dos direitos políticos do condenado (art. 15, inciso III, da Constituição Federal) e determinou que se oficie ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal para, nos termos do art. 55, inciso VI, e parágrafo 2º, da Constituição Federal, submeter ao Plenário a decretação da perda do mandato eletivo do condenado.
Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.2.2018. Se realmente a decisão do ministro tenha sido sobre os embargos e estes sejam rejeitados, não cabe mais recurso e, portanto, o senador terá que cumprir a pena imediatamente, bem como ficará impedido de registrar sua candidatura nesta eleição de 2018, caso venha disputar alguma vaga, como por exemplo, para governador do Estado de Rondônia.
Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98) - Clique Brasil