Ministro do STF manifesta sobre ação penal contra senador de Rondônia Acir Gurgacz

marcos holanda casagrande 27/07/2018 11:14:38 Justiça
justica
Senador Acir Gurgacz


No último dia 23, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, manifestou sobre a ação penal de número 935 tendo como acusado o senador pelo Estado de Rondônia Acir Marcos Gurgacz. O processo é originário do Estado do Amazonas e pela leitura da tramitação do mesmo junto à Superior Tribunal Federal, há a informação de que o processo é considerado segredo de justiça, o que impede obter conhecimento sobre o que o ministro decidiu.


Possivelmente, tenha analisado os embargos propostos pelo senador, uma vez que no dia 27/02/2018, o plenário do STF já havia proferido decisão sobre o caso, da qual transcrevemos a íntegra dela: “A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia e, também, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar o Réu como incurso no art. 20 da Lei 7.492/86,  fixando, por maioria, a pena em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 228 dias-multa no valor de 5 salários mínimos cada dia-multa, considerado o patamar vigente à época do fato, devidamente atualizado e aumentada a multa em 3 vezes (art. 60, parágrafo primeiro, do Código Penal); vencidos, no que se refere ao quantum, os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que a fixaram em 2 anos e 6 meses de reclusão, concluindo pela prescrição da pretensão punitiva.


A Turma, por maioria, absolveu o réu quanto à imputação do art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Revisor, e Rosa Weber. Na sequência, por maioria, absolveu o Réu quanto à imputação do art. 171, § 3º, do Código Penal, vencido o Ministro Revisor, que considerou a subsunção dessa imputação em relação ao art. 19, parágrafo único, da Lei 7.492/86. 


A Turma, por unanimidade, decretou a suspensão dos direitos políticos do condenado (art. 15, inciso III, da Constituição Federal) e determinou que se oficie ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal para, nos termos do art. 55, inciso VI, e parágrafo 2º, da Constituição Federal, submeter ao Plenário a decretação da perda do mandato eletivo do condenado.


Tudo nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.2.2018. Se realmente a decisão do ministro tenha sido sobre os embargos e estes sejam rejeitados, não cabe mais recurso e, portanto, o senador terá que cumprir a pena imediatamente, bem como ficará impedido de registrar sua candidatura nesta eleição de 2018, caso venha disputar alguma vaga, como por exemplo, para governador do Estado de Rondônia.

Curta a nossa pagina no facebook

Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98) - Clique Brasil

Postagens Semelhantes


Warning: Use of undefined constant ph - assumed 'ph' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/cliquebrasil/public_html/index.php on line 282