Tribunal abre processo disciplinar contra juiz substituto da comarca de Machadinho D´oeste

marcos holanda casagrande 01/08/2018 13:00:36 Justiça
justica
Fórum de Machadinho d´Oeste


De acordo com portaria de número 10/2018, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em decisão tomada pelo pleno da corte, em sessão realizada no dia 25 de junho de 2018, deliberou pela abertura disciplinar contra o juiz substituto da comarca de Machadinho D´oeste, Dr. Adip Chaim Elias Neto. Em tese, o magistrado teria declarado, em desacordo com a realidade fática, pernoitado em Machadinho D’Oeste nos dias 18 e 19 / 10 / 2017; ter pleiteado, de forma triplicada, o recebimento de diárias e IDI para o dia 18 / 010 / 2017; não ter informado que o seu deslocamento à comarca da capital para participar do curso “O Magistrado Gestor de Pessoas” ocorreu apenas no dia 19, e não na tarde do dia 18/10/2017, conforme determinado no Ato 1447/2017; não ter devolvido o valor referente à verba paga pelo deslocamento no período vespertino do dia 18, conforme especificações no item anterior; ter realizado pedido duplicado de pagamento de diárias por deslocamentos realizados no dia 25 / 10 /2017, em desconformidade com disposição legal (Parágrafo Único do art. 79 da Lei Estadual n. 68/1992).


Para o TJ/RO, os fatos narrado s representam violação, em tese, do art. 35, Inciso VIII, da LOMAN e art. 37 do Código de Ética da Magistratura. A portaria de instauração de processo disciplinar contra o magistrado é peça inicial e será acompanhada dos autos já mencionados. Nele, deverá ser observado o disposto na Resolução n. 135-CNJ, de 13/7/2011. O juiz terá o direito à ampla defesa e exercerá, com plenitude, o devido processo legal, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição brasileira (aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes). Registra, finalmente, que a portaria não menciona o nome completo do magistrado e, por zelo profissional, foi feita consulta à comarca para certificar o nome do juiz, o que confere com as inicias do julgador no processo na portaria de abertura de processo disciplinar em curso para apurar os motivos que levaram o pleno da corte em aprovar o ato.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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