Ministério Público consegue aumentar a pena de Dian, chefe do DER de São Francisco, para 08 anos de prisão

Agora já não é mais 5 anos e sim 8 anos de reclusão

marcos holanda casagrande 14/08/2018 09:41:37 Justiça
justica
Foto ilustrativa


Não satisfeito com a pena de 05 anos, a representante do Ministério Público da comarca de Costa Marques, Dra. Dinalva Dinalva Souza de Oliveira, ao ser intimada da primeira sentença, entrou com embargo de declaração e com isso conseguiu aumentar a pena de Dian Prata Venância, chefe do DER em São Francisco do Guaporé, para 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão + 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção e 60 (sessenta) dias multa, fixado ainda o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo à época dos fatos.


O regime inicial de cumprimento das penas de reclusão será o fechado (art. 33, §2º, “a”, do CP) e de detenção será o semiaberto (art. 33, §2º, “b” do CP). Atenta aos arts. 44, §2º, segunda parte, 46 e 47, todos do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena em favor do réu, por não estarem preenchidos os requisitos necessários. A decisão da magistrada  titular da comarca de Costa Marques, Dra. Maxulene de Souza Freitas, foi publicada no diário da justiça eletrônico no dia de hoje (13.08.2018) e cabe agora apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que tem levado em torno de 06 meses para apreciar recurso desta natureza.


Dia Prata Venâncio foi condenado à pena de 08 anos de cadeia em virtude de que o mesmo era tido como chefe da organização  e, valendo-se de sua condição de Secretário  municipal da Fazenda, Ronis José Teixeira, Ronildo José Teixeira, Márcio José Máximo, Elmer John Andrade, Fredson Caetano da Silva, Anderson Pantoja da Silva, Gislaine Mendes Maragon e Naiara Uzula dos Santos, além de empresas favorecidas e que todos começaram a organizar-se ao fim das eleições de 2012, com a vitória do Prefeito Francisco Gonçalves Neto, uma vez que já se sabia que Dian Prata Venâncio seria Secretário, por ter sido coordenador da campanha do prefeito. Dian Prata Venâncio coordenava as ações da organização, estabelecendo quem seria beneficiado pelas licitações (empresas vinculadas a ele e aos demais participantes), através da prática de crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei de licitações, sendo ele também quem efetuava o pagamento dessas empresas com prioridade às demais.


Dian é servidor público do quadro de pessoal do Ciretran, lotado em Costa Marques à época dos fatos, foi coordenador da campanha eleitoral do Prefeito Francisco Gonçalves Neto e doou verbas para a campanha eleitoral do referido prefeito. Logo após a posse do prefeito, Dian foi nomeado Secretário Municipal de Fazenda e indicou a nomeação de Fredson Caetano da Silva ao cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação Municipal (CPLM).


O réu possui vínculo de sócio com as empresas Santos e Santos Comércio e Serviços Ltda e Auto Escola Ética, tendo usado de "laranjas" para participar da sociedade, sendo um deles Alexsandro Francisco dos Santos, bem como respondeu a processo administrativo junto ao CIRETRAN por ser proprietário de uma auto escola.


A conclusão do parquet quanto ao modo de operar do réu Dian Prata Venâncio é que este criava as empresas ou as adquiria colocando laranjas como sócios, porém mantendo poderes de administração e/ou movimentação bancária ficava à mercê dos “laranjas”. O processo do qual Dian Prata Venâncio foi condenado é de o número 0000118-17.2015.822.0016.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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