STF vai acabar com o nepotismo no Brasil

marcos holanda casagrande 19/06/2018 21:29:15 Justiça
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Nepotismo


Essa estratégia de prefeito nomear esposa como secretária de municipal de Educação, de nomear seu primo como chefe de gabinete e de seu irmão ser secretário de Fazenda está com os dias contados. O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante (SV) 13*, alcança a nomeação para cargos políticos. O ministro Luiz Fux, relator do recurso, explicou que a questão em debate se resume a saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Ele lembrou que a Súmula Vinculante 13 não contém exceção quanto ao cargo político. “A discussão orbita em torno do enquadramento dos agentes políticos como ocupantes de cargos públicos, em especial cargo em comissão ou de confiança, mas, ao não diferenciar cargos políticos de cargos estritamente administrativos, a literalidade da súmula vinculante sugere que resta proibido o nepotismo em todas as situações”, observou. O ministro verificou que é controversa a extensão da vedação ao nepotismo à nomeação de parentes para cargos políticos. Ao citar decisões do STF, destacou que a Corte tem entendido ser necessário apreciar caso a caso para se apurar a ausência de qualificação técnica dos nomeados como indicativo de fraude à lei e aos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Segundo Fux, a indefinição sobre a questão tem provocado grande insegurança jurídica. “Tanto o administrado quanto o Poder Público desconhecem a real legitimidade de diversas nomeações a cargos públicos até que haja um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário”, ressaltou. Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro destacou a relevância social e jurídica da matéria em análise, que transcende o interesse das partes do recurso, com impacto em diversos casos semelhantes em que se discute a legalidade de indicações para cargos políticos. Sua manifestação foi seguida por unanimidade. A Súmula 13 do STF sobre o tema diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido e m cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Por enquanto, vale a nomeação de parente para ocupar de cargo de primeiro escalão sem caracterizar nepotismo, porém diante dessa nova sistemática do STF em analisar melhor a situação, é bem provável que quando da análise do mérito, a corte vai deliberar pela reprovação do nepotismo no Brasil em todos os níveis, acabando com essa festa de nomear parente para ocupar cargo de primeiro escalão de prefeitura, câmara de vereador, etc, moralizando a administração pública para o bem da sociedade que sempre cobrou da justiça brasileira essa prática absurda que existe em quase todos os setores da máquina administrativa pública no país.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT-RO 431-98)

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