Na tentativa de parar o fake news, não pode tirar a liberdade de expressão

marcos holanda casagrande 08/07/2018 10:06:58 Notícias
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Foto: Produção


Nas eleições de 2018 o Tribunal Superior Eleitoral estará de olho nos fake news (notícias falsas) que esta sendo uma febre nas redes sociais. Entre as motivações para a inciativa, o texto citava um estudo da Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo (AEPPSP), que ranqueara os 10 sites que mais divulgavam as chamadas fake news no Brasil.


As notícias falsas proliferam com grande facilidades e os compartilhamentos são rápidos, o motivo não se sabe ao certo, mas milhões de usuários compartilham como se fosse verídicas e reais.


A grande maioria das notícias falsas são polêmicas e com erros ortográficos, informações inverídicas ou incompletas. As dificuldades passam pela tarefa de identificar quais são falsas ou não, pelo fato de algumas delas ter informações verídicas misturadas a fake news.


“É uma notícia inventada? É uma informação incompleta? É um fato não confirmado publicado como se tivesse sido?”, indagou o advogado Marcellus Ferreira Pinto, especializado em direito eleitoral. “Não existe no Brasil um conceito jurídico que possa ser utilizado na definição do que é fake news. Isso dificulta o combate a esse tipo de prática”, avaliou.


A verdade é que precisamos tomar cuidado na hora de compartilhar uma notícia, é preciso saber se procedi de uma fonte confiável. Caso não saiba o procedimento da notícias procure sempre pesquisar nos buscadores se existem alguns site confiáveis processando a mesmo informação.


Liberdade de expressão 


O advogado Marcellus Ferreira Pinto destacou, porém, que qualquer tentativa do TSE de combater as fake news precisa ser “relativizada em nome da liberdade de expressão”, que é um direito constitucional. Diante desse limitador, “a Justiça Eleitoral faz o que pode”, avaliou Karina Kufa.


Ambos concordaram que se ficar comprovado o uso massivo de notícias falsas, seja em benefício próprio ou em prejuízo de algum adversário, a eleição de determinado candidato pode vir a ser alvo de impugnação mesmo após a diplomação no cargo.

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Jornalista Marcos Casagrande para o site Clique Brasil

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