Denúncia sobre o processo licitatório para contratação de empresa para atuar na limpeza da Câmara Municipal de Vereadores, coloca em cheque a lisura da Casa de Leis, por aceitar atestado de capacitação com irregularidades. Na primeira licitação após a denúncia, a mesma foi cancelada.
Com a segunda licitação, baseado em pesquisa junto à prefeitura municipal, foi questionada a data da emissão das notas que foram anexadas a outro atestado, que gera dúvida pelas datas apresentadas e pela falta de recolhimento de imposto.
Entenda o caso
A licitação que ocorreu no final do mês de dezembro de 2017 teve como vencedora a empresa C.S.F. Comércio e Serviços Empresariais, no valor totalizado de R$484.999,32. O atestado apresentado pela empresa vencedora, que tinha como objetivo provar a capacidade para execução do serviço apresenta irregularidades no qual segundo o denunciante, existe a praxe de elaborar tais documentos sem o conhecimento de empresas então atendidas pela vencedora da licitação. Neste caso a empresa Urbanizadora e Administradora do Cemitério Parque de Porto Velho, negou ter emitido o documento.
Após ser protocolada a denúncia, o Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Maurício Carvalho, anulou a licitação. No começo deste ano aconteceu o chamamento para uma nova licitação. Mais uma vez a empresa C.S.F. foi à vencedora e repetidamente surge outra denúncia. No mesmo item, de apresentar o atestado de capacitação, houve a tentativa de forjar a realização de serviços na empresa ‘Café Madeira’, local este interditado até os dias de hoje, desde 20 de março de 2012.
Documentos comprovam que a última vistoria da Defesa Civil realizada no dia 7 de junho deste ano, atesta que o local continua interditado. A C.S.F.vencedora da licitação apresentou notas fiscais emitidas, como se tivera prestado o serviço no ‘Café Madeira’, que paralizou suas atividades com a interdição.
Baseado no levantamento junto a Prefeitura Municipal, a empresa não recolheu o Imposto Sobre Serviços (ISS). Outro agravante é baseado nas datas das notas fiscais, pois elas atestam que foi prestado o serviço em local interditado e sem funcionar.
Constatação
A partir da primeira denúncia ficou confirmado que a empresa vencedora da primeira licitação, apresentou atestado com irregularidades na sua emissão. O denunciante foi informado pela empresa que teria sido atendida, que a mesma não emitiu tal documento.
A segunda situação prova que foram emitidas notas fiscais, para atestar a execução de serviço, com datas posteriores a interdição da Defesa Civil. Com isso a Câmara Municipal de Porto Velho, pela segunda vez, repete o ato de aceitar documentos irregulares em processo de licitação.
Cabe a partir de agora o Ministério Público entrar em cena para apurar os motivos da Casa de Leis aceitar atestados "fantas", para benefício de empresas com conduta duvidosa perante os documentos apresentados.