Lewandowski assumirá relatoria das ações da Lava Jato no STF e chances de Lula ser posto em liberdade são grandes

marcos holanda casagrande 06/06/2018 10:51:12 Politica
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Lewandowski assumirá relatoria das ações da Lava Jato


A partir do dia 12 próximo, o ministro Ricardo Lewandowski assumirá a relatoria das ações da Lava-Jato na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A eleição foi feita hoje e caberá a Lewandowski fazer a pauta de processos a serem julgados e decidir quando serão analisados. A partir da próxima terça-feira (12), Lewandowski vai ocupar a vaga de Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato, que deixará o comando do colegiado após um ano na função. A eleição foi simbólica porque, de acordo com as normas internas da corte,  Lewandowski teria que assumir a presidência por ser o membro mais antigo que ainda não ocupou o cargo recentemente. Também fazem parte da Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. Todos os membros da Segunda Turma têm o mesmo posicionamento sobre prisão após a condenação em segunda instância, ou seja, para estes ministros que vão fazer parte desta turma na próxima semana a prisão só pode ocorrer quando esgotarem todos os prazos de recursos. É o que chamamos de presunção de inocência.

 

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

 

O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado. Tal direito garante ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa (ampla defesa), garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que essa sentença transite em julgado, o que assegura ao acusado o direito de recorrer. Devido a este princípio incumbe à parte acusadora o dever de comprovar a culpabilidade do acusado, não deixando ensejar nenhuma duvida quanto a ela, pois, em caso de não haver certeza da culpa do acusado não deverá o juiz incriminá-lo. Este é o chamado indubio pro reo. Assim o acusado deverá comprovar a existência de todos os fatos que alegar, respeitando o devido processo legal. Deve-se sempre utilizar o indubio pro reo quando houver qualquer dúvida quanto a algum fato relevante para a decisão do processo. Não havendo certeza, mas dúvida sobre os fatos em discussão em juízo, inegavelmente é preferível a absolvição de um culpado à condenação de um inocente, pois, em juízo de ponderação, o primeiro erro acaba sendo menos grave que o segundo.

Deve-se salientar que o indubio pro reo só é valido até o transito em julgado da sentença, pois é até ali que vige o princípio da presunção de inocência. Após o trânsito em julgado, nas ações de revisão criminal incumbe a quem a postula provar a veracidade dos fatos alegados, vigendo nesta situação o indubio contra réu. Muito embora não se possa presumir o acusado culpado até que ocorra o transito em julgado da sentença penal condenatória, admite-se restrição à liberdade de um indivíduo antes da sentença condenatória em caráter cautelar, todavia, somente quando estejam presentes os pressupostos legais devidos. Do princípio da presunção de não culpabilidade, se extrai que o réu ou indiciado, em regra, responde ao processo penal em liberdade. A prisão preventiva se dá em caráter de excepcionalidade, tendo que obedecer aos requisitos do artigo 312 do CPP, quais sejam:"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."

Portanto, podemos concluir que o princípio da presunção de inocência não impede a prisão do acusado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois existe uma permissão constitucional trazida no artigo 5º, LXI, que diz que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.



FACHIN, O ANTI-LULA

 

Durante o período em que ficou como titular da Segunda Turma do STF, Edson Fachin decidiu com mão de ferro os habeas corpus impetrados pela defesa de Lula, sendo negados todos. O HC que pode colocar Lula em liberdade foi protocolado no STF no dia 14 de maio de 2018, autuado com o número 156891, pleiteador por Adriano Procópio de Souza, e distribuído ao ministro Marco Aurélio, que na data de hoje (05.06.2018), proferiu o seguinte despacho: “Solicitem informações ao relator do habeas corpus nº 155.282, ministro Edson Fachin. Com a manifestação, colham o parecer da Procuradoria-Geral da República”. Cada ministro pode ser assessorado até por três juízes. Certamente, um desses juízes que fazem parte do gabinete do ministro Marco Aurélio já tinha feito a minuta (despacho), que foi assinada e disponibiliza no site do STF para conhecimento dos interessados, principalmente às partes. Porém, a pessoa que protocolou o HC não tem representação (procuração) nos autos, o que levou o ex-presidente da Segunda Turma, ministro Edson Fachin, a indeferir todos aqueles que foram protocolados nessa situação. O ministro Marco Aurélio é o mais diferente entre todos membros da do STF ( ao todo são 11 ministros). Brincadeira à parte alega que é da bancada dos “contra”. Flamenguista nato, Marco Aurélio é um homem extremamente culto, tem um português impecável e considerado o mais acessível de todos. Nunca negou dar entrevista, principalmente de casos complexos, porém se omitia a dar seu voto antes das sessões da corte porque o regimento interno impede qualquer ministro levar a conhecimento do público seu voto anteriormente ao julgamento no plenário do STF. Marco Aurélio é primo de do ex-presidente Fernando Collor de Melo e foi urgindo a ministro quando o agora senador o escolheu para compor a Suprema Corte do Brasil. Prestes a se aposentar, Marco Aurélio sempre brinca nas sessões dos anos, dos meses e dos dias que faltam para “vestir o pijama”. Casado com uma juíza, Marco Aurélio é um intelectual que honra o STF com sua sabedoria primorosa a todos os temas postos em discussão na corte. Ayres Britto, ex-ministro do STF, hoje na advocacia em Brasília, mas dá preferência à poesia, juntamente com Marco Aurélio, para mim, os melhores ministros com acento na corte.

 


LULA SOLTO SERÁ ELEITO NO PRIMEIRO TURNO


É público e notório que todos conhecem o meu posicionamento sobre as eleições presidenciais deste ano. Sem Lula, não haverá graça nenhuma. Com Lula, a graça será a sua vitória esmagadora no primeiro turno, pois essa é a vontade da grande maioria dos brasileiros. Com respeito àqueles que têm posição em contrário, não vejo outro candidato com chances reais de ser eleito no primeiro turno igual a Lula. Em seu artigo semanal ao jornal Folha de São Paulo de domingo passado, Fernando Henrique Cardoso “chutou o balde” em relação ao presidente Michel Temer e sobre as chances de Geraldo Alckmin tornar-se candidato em potencial para disputar com condições iguais com os demais candidatos a presidente da República. Para o ex-presidente, o ex-governador de São Paulo não decola e precisa de um amplo apoio de partidos políticos para enfrentar o adversário mais forte do pleito sucessório: o candidato do PT. É impressionante o carisma que o ex-presidente tem junto ao povo, aos pobres, aos excluídos, aos favelados, aos marginalizados, aos trabalhadores em geral, etc. Respeitado aqui e fora, Lula será candidato e tornará pela terceira vez presidente do Brasil.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo para o site Clique Brasil

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