O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo
Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente
era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o
ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos
processos a que Lula responde.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse
que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente
em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no
caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a
íntegra da nota ao final desta reportagem).
A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha
atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de
comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores
da operação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo
Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do
Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do
ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado
Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró
silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do
governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André
Esteves e aos demais acusados.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes.
Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente
em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre
flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças
não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar
qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por
Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.
Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir,
não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer
decreto condenatório“.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio
do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves,
Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do
Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do
ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo. O MPF disse não ter
encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de
obstrução de Justiça.
Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de
Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da
absolvição.
“Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua
confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado
na nota.