Câmara Municipal de Castanheiras cassa o mandato do vereador Malvino Santos Silva

marcos holanda casagrande 09/05/2018 21:00:26 Politica
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vereador Malvino Santos Silva


Na décima segunda reunião ordinária do dia 07 de maio de 2018, a Câmara Municipal de Castanheiras cassou o mandato do vereador Malvino Santos Silva (PS). A sessão iniciou às 19:30, sob a presidência do vereador Izaías Dias e secretariado pelo vereador Arilson José da Silva. O presidente do legislativo deu a palavra ao secretário da casa para se manifestar solicitando que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores visando a apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada nominal com as assinaturas dos presentes, no livro nº. 001 de registro de presença dos senhores vereadores da câmara, apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações, com a presença dos senhores vereadores Ilton Ferreira do Nascimento, Germina Gomes de Araújo, Izaias Dias Fernandes, Sidinei Eliezer Ermakowitch, Sirlene Somenzari de Souza, Luciana Dalla Rosa Antonelo, Arilson José da Silva, João Batista Minas Pereira e a ausência do vereador Malvino Santos Silva. Na sequência, o presidente deu boas vindas ao público presente e invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão. Após, convidou o secretário Arilson José da Silva para fazer a leitura da Bíblia. Em seguida, o senhor presidente solicitou do secretario que fizesse leitura da ordem do dia da seguinte forma: apreciação da ata da reunião anterior; apreciação do expediente recebido; palavra vaga aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente e intervalo regimental Já na segunda ordem do dia, foram feitas a discussão e votação do parecer fina l(relatório) da comissão processante nomeada através da portaria nº002/2017. Dando continuidade aos trabalhos, o presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior. Na sequência, colocou em discussão a ata da reunião anterior e não havendo discussão passou para votação sendo aprovada por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Dando continuidade aos trabalhos, o presidente Izaias Dias Fernandes (PHS) convidou, caso estivesse presente, o advogado ou o procurador do vereador Malvino Santos Silva (SD) para fazer parte do plenário, não aparecendo nem o advogado e nem o denunciado. Na sequência, o presidente convidou para tomar posse para votar ad hoc o suplente de vereador Waine Batista de Moraes (PTB). Nesse momento, o presidente solicitou que o secretário fizesse a leitura do ofício de convoca&cced il;ão do senhor Waine Batista de Moraes, conforme solicitação da comissão processante, sendo de pronto lido pelo secretário a pedido do presidente com o diploma de vereador suplente, sendo automaticamente empossado como vereador para votar ad hoc. Na sequência, o presidente solicitou ao secretário que fizesse a leitura do expediente recebido. Dando continuidade às atividades dos trabalhos, facultou a palavra aos vereadores inscritos no expediente e pequeno expediente, porém ninguém se manifestou. Não havendo mais vereadores inscritos a usar da palavra, passou-se para o intervalo regimental, momento em que o vereador Sidinei Eliezer Ermakowitch fez um requerimento verbal para que fosse suspenso o intervalo regimental. Sobre o pedido, o presidente colocou em discussão e ninguém se manifestou. Passou então para votação, sendo a provado por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. O presidente solicitou do secretário que fizesse a segunda chamada dos senhores vereadores, cortejando-se a chamada constataram-se os seguintes vereadores presentes: Ilton Ferreira do Nascimento, Germina Gomes de Araújo, Izaias Dias Fernandes, Sidinei Eliezer Ermakowitch, Sirlene Somenzari de Souza Effgem, Luciana    Dalla Rosa Antonelo, Arilson José da Silva, João Batista Minas Pereira, Waine Batista de Moraes e a ausência do vereador Malvino Santos Silva. Na sequência, o presidente solicitou do secretário que fizesse a leitura do parecer da comissão processante esclarecendo que qualquer peça do processo da comissão processante será lida desde que requerida por vereador, denunciado ou o seu procurador, momento em que o secretário solicitou do presidente que colocasse a leitura do parecer à di sposição dos membros da comissão processante dando a preferência a eles manifestarem. A vereadora Luciana Dalla Rosa Antonelo disse que tinha interesse em fazer a leitura do parecer, momento em que o presidente a autorizou e a convidou para compor a mesa trocando de lugar com o secretário. A vereadora Luciana Dalla Rosa Antonelo (PT) ocupou a mesa diretora fazendo em seguida a leitura do relatório final da comissão processante retornando juntamente com o secretário para os seus devidos lugares. Após a leitura, o presidente solicitou dos vereadores que quisessem usar da palavra pelo período de 15 minutos e que fizessem a inscrição junto à mesa diretora na forma do Decreto de Lei 201/1967, convidando mais uma vez o procurador do denunciado caso estivesse presente para ocupar o plenário. Inscreveram-se em seguida o vereador Ilton Ferreira do Nascimento (PP), Sidinei Eliezer Ermakowi tch (MDB) e Arilson José da Silva (PSD). Em, seguida o presidente facultou a palavra ao vereador Ilton que cumprimentou a mesa diretora, vereador Waine Batista de Moraes e demais vereadores estendendo seus cumprimentos ao secretário de Saúde Deusdeti Aparecido de Souza e todos os demais secretários municipais, cumprimentando todos os Policiais Militares, na pessoa do PM Fabiano Effgem, todos os funcionários da EMATER, na pessoa do Devanil, e também Adilson, morador da LH 164, município de Castanheiras. Disse que a comissão processante fez um belíssimo trabalho após ter recebido unanimidade de votos para sua criação após o MP ter enviado no ano de 2017 02 (dois) ofícios a esta casa de leis, sendo 01 (um) dos ofícios ocultados pelo ex-presidente que quis jogar a culpa na vereadora Germina Gomes de Araújo, não dando conhecimento dos 02 (dois) ofícios a e sta casa de leis, ocultando o ofício de n° 160-PJPM sendo dado conhecimento na íntegra após o MP ter investigado e enviado ofício a todos os vereadores ficando clara a quebra de decoro parlamentar por parte do ex-presidente vereador Malvino. Disse que outro ponto que também ficou claro é que o ex-presidente não respeita a Lei Orgânica do  município e nem a Legislação Estadual, Federal e Regimento Interno desta casa legislativa ao arquivar requerimento para criação de CPI assinado por mais de três vereadores, nos termos da da legislação vigente. Mesmo assim, o ex-presidente arquivou o requerimento necessitando de buscar as vias judiciais através de mandado de segurança a qual determinou desarquivamento. Em seguida, o presidente facultou a palavra ao vereador Sidinei que cumprimentou o presidente da câm ara estendendo a todos os demais vereadores relatando, em seguida, as várias prisões de autoridades como ex-presidente da República, fato que nunca imaginaria que iria acontecer em nosso país mas a lei foi feita para todos e nos aqui nesta casa com muita responsabilidade criamos esta comissão e fizemos um trabalho eficiente. Ouvimos 11 (onze) testemunhas e todas compareceram e prestaram depoimento. Tenho certeza que tudo isso servirá de exemplo para nós e os próximos vereadores e ficará marcado na história desse município. Agradecendo, em seguida, a presença de todos e declarando o seu voto favorável ao parecer da comissão processante pela cassação do mandato do vereador Malvino. Em seguida, o presidente Izaias facultou a palavra ao vereador Arilson, que cumprimentou a todos e falou da generalização que a câmara sofre pela má conduta de & uacute;nico vereador, manchando a imagem de todos e cobrou da população que participe mais das sessões plenárias, principalmente nas votações das leis orçamentárias anuais e apresentações de matéria que iniciativa popular conforme previsão constitucional. E não havendo mais vereadores inscritos a usar da palavra, o presidente suspendeu a sessão por alguns minutos para aguardar o pronunciamento da defesa caso esteja presente para que no dia de amanhã não alegue o denunciado cerceamento de defesa. Em seguida, o presidente retomou aos trabalhos suspendendo as 2 (duas) horas previsto para o uso do denunciado ou seu procurador, tendo em vista nem um nem outro estarem presentes, anunciando em seguida o procedimento de discussão do parecer da comissão processante da primeira denúncia de infração política de ocultação de documentos e não havendo discussão passou para votação sendo aprovado por unanimidade de votos. Em seguida, colocou em discussão a segunda denúncia que compõe o parecer da comissão processante, qual seja, infração administrativa de uso de equipamentos públicos em benefício próprio, sendo aprovado por 8 (oito) votos favoráveis dos senhores vereadores. Em seguida, colocou em discussão a terceira denúncia referente à infração política de prática de nepotismo e não havendo discussão passou para votação sendo aprovado por 8 (oito) votos favoráveis dos senhores vereadores. Mediante o resultado, o presidente vereador Izaias, conforme preconiza o Decreto de Lei 201/67, proclamou a perda do mandato do Malvino Santos Silva e declarou que fará decreto Legislativo de perda do mandato a ser publica do no dia seguinte, bem como comunicará à Justiça Eleitoral da Comarca. Na sequência, suspendeu a sessão e determinou a lavratura da ata. Em seguida, o presidente retomou aos trabalhos e solicitou ao secretário que fizesse a leitura da ata e solicitou que todos os vereadores assinassem juntamente com presidente e secretário. Na sequência, agradeceu a presenças dos vereadores e informou que todos os pronunciamentos dos, encontram-se gravados e arquivados nos anais da casa de leis o decreto legislativo de número 02/2018 sobre a cassação do mandato do vereador Malvino Santos Silva (OS) e a decretação da extinção de mandato em desfavor de Malvino Santos Silva, ex-vereador do município de Castanheiras.

 

O presidente da Câmara de Castanheiras, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e publicou o seguinte decreto legislativo, considerando que a conclusão da comissão processante foi pela procedência da acusação, com fulcro no inciso I, do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 201/67, em virtude de concorrência do acusado para a prática de atos de improbidade administrativa, por culpa grave, em relação a atos que geraram prejuízos ao erário e a quebra dos princípios básicos constitucionais e administrativos, em especial aos da moralidade, legalidade e eficiência, considerando que os consagrados princípios do contraditório e da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, bem como o Decreto-Lei nº 201/1967, com similitude à Constitui&ccedi l;ão Federal, à Constituição Estadual, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, considerando que o plenário da câmara reconheceu comprovada a materialidade dos fatos e a autoria, contidas no relatório final exarado pela comissão processante instituída pela portaria de nomeação de número 002/GPCMC/2017, de 04 de dezembro de 2017, em desfavor do vereador Malvino Santos Silva (SD) preenchendo os requisitos legais insculpidos, tomada pelo egrégio plenário, foi acolhido a primeira denúncia de infração política de ocultação de documentos por unanimidade de votos; a segunda denúncia de infração administrativa de uso de equipamentos públicos em benefício próprio com 08 (oito) votos a favor e 01 (um) voto de abstenção; e a terceira denúncia de infração pol&iacu te;tica de prática de nepotismo com 08 (oito) votos a favor e 01(um) voto de abstenção, em sessão plenária ordinária dos vereadores, realizada em 07/05/2018 às 19:30 horas, julgando previstas na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Castanheiras, que determinou a perda de mandato em face de cassação do vereador Malvino Santos Silva, considerando que o plenário sobejando o regimento interno, Art. 35, XVII, i, que determina cassar mandato do prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em Lei, Considerando o Regimento Interno, previsto no art. 26 (o presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa, dirigindo-a e ao plenário, em conformidade com as atribuições que lhe este regimento). E também no que diz a art. 27 (compete ao presidente da câmara: IX - declarar extintos os mandatos do refeito, de vereador es e de suplentes, nos casos previstos em lei e, em face da deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassado; decreta: art. 1º fica decretada a extinção de mandato em face de cassação do vereador Malvino Santos Silva com base nos termos da decisão proferida pelo soberano plenário da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos do art. 2º. O presente decreto legislativo é publicado para todos os fins de direito no portal da AROM, no mural da Prefeitura Municipal, no mural e no site da Câmara Municipal de Castanheiras). Comunique-se a Justiça Eleitoral. Plenário das deliberações: Castanheiras (RO), em 08 de maio de 2018. Izaias Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Castanheiras. 

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Jornalista Casagrande - Clique Brasil

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