Duas ações que tramitam no Tribunal Regional Federal em Brasília podem tornar dois deputados estaduais de Rondônia inelegíveis

marcos holanda casagrande 03/06/2018 18:35:11 Politica
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Ações em tramitação




Os deputados estaduais Laerte Gomes e Lebrão respondem a duas ações no Tribunal Regional Federal da Primeira Região sediado em Brasília. A ação contra o deputado Laerte é um processo de improbidade administrativa sob o número 0002828-63.2013.4.01.4101, protocolada Pelo Ministério Público Federal no dia 14 de maio de 2013 na 2ª Vara da Justiça Federal em Ji-Paraná. No dia 08 de maio de 2014, o juiz Alaôr Piacini julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar o réu Laerte Gomes, nas sanções do art. 12, III, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos: a) ao pagamento de multa civil em proveito da União Federal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); valor a ser devidamente corrigido, a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa Selic, até o efetivo pagamento; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Após a condenação, ao ser intimado da decisão, o deputado Laerte Gomes ingresso com recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira, sediado em Brasília, Distrito Federal, e desde 29 de março de 2017, o processo está concluso no gabinete do desembargador Neviton Guedes para decidir sobre se acata ou não a apelação promovida pela defesa do condenado. Se o recurso foi julgado pelo tribunal antes do dia 15 de agosto de 218, e caso a decisão confirme a sentença do juízo de primeiro grau, o deputado Laerte Gomes (PSDB) fica inelegível pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação do acórdão pela corte.


 

DEPUTADO LEBRÃO

 

Outro parlamentar na mesma situação é o deputado Lebrão (PMD), que responde a uma ação penal por falsificação de documento público no Tribunal Regional Federal da Primeira em Brasília. O processo foi autuado no tribunal no dia 10 de agosto de 2011 sob o número 0028236-11.2011.4.01.0000 e está concluso no gabinete do desembargador Olindo Menezes desde o dia 10 de agosto de 2017. No dia 23 de novembro de 2011, o tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia contra o parlamentar, nos termos do voto do relator, desembargador Tourinho Neto. Naquela sessão, apenas o desembargador Hilton Queiroz não votou porque estava ausente. Votaram com o com o relator os desembargadores I´talo Fioravanti Sabo Mendes, Guilherme Mendonça Doehler e  Fernandes   de Almeida.

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2018

 

A escolha de candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018. Qualquer cidadão pode almejar. Qualquer cidadão pode almejar investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade. São condições de elegibilidade, na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer; a filiação partidária, idade mínima para o cargo pretendido, entre outros requisitos. É proibido o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária. A resolução determina que os partidos políticos e as coligações solicitarão aos Tribunais Eleitorais o registro de seus candidatos até as 19h do dia 15 de agosto de 2018. Os candidatos a presidente e vice-presidente da República serão registrados no Tribunal Superior Eleitoral; os candidatos a governador e vice-governador, a senador e respectivos suplentes, e a deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do postulante a candidato deverão ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, de fato ou jurídicas, posteriores ao registro que afastem a inelegibilidade.

LEI DA FICHA LIMPA

Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar número 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Portanto, se os dois processos que estão tramitando no Tribunal Regional Federal em Brasília contra os deputados Laerte Gomes e Lebrão forem julgados antes do dia 15 de agosto de 2018 e a corte resolva condená-los então ficam impossibilitados de candidatar-se à reeleição em virtude da Lei da Ficha Limpa que não admiti o registro de candidatura de pessoa condenada em decisão colegiada ou segunda instância.

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Jornalista Casagrande. Site Clique Brasil. Porto Velho (RO)

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