Tribunal opina pela aprovação da contas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia referente ao ano de 2017

marcos holanda casagrande 11/06/2018 22:12:48 Cidade
cidade
Tribunal de Conta do Estado de Rondônia


No dia 08 de junho de 2018, o conselheiro-relator Valdivino Crispim de Souza, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, opinou pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D´oeste. O processo se refere ao número 01353/18, tendo como responsável Patrocínio José da Cunha, presidente do legislativo. A conte conseguiu a seguinte ementa: “CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO. EXERCÍCIO 2017. EXAME QUANTO À APRESENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS CONTÁBEIS QUE COMPÕEM O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NA FORMA DA IN. Nº 13/2004-TCE-RO. ACÓRDÃO ACSA-TC 00021/17. EMISSÃO DE QUITAÇÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. OBEDI& Ecirc;NCIA À RESOLUÇÃO Nº 139/13”. Conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 139/2013/TCE-RO, o conselheiro emitiu quitação do dever de prestar contas ao responsável, ressalvado o disposto no § 5º do art. 4º da citada norma, porém advertiu à presidência da casa de leis que “não obstante tal apreciação restringir-se a mera análise de verificação de regularidade documental, não se encontra afastada a possibilidade de posterior apuração de quaisquer irregularidades supervenientes constatadas após a apreciação das prestações de contas analisadas nesses moldes, conforme disposto no art. 4º, § 5º da Resolução nº 139/2013, in verbis: Art. 4º - [...] § 5º Havendo notícias de irregularidade superveniente, esta será apurada em processo de Tomada de Contas ou Tomada de Contas Especial, se for o caso”. No site da corte, você encontrará a íntegra da decisão do tribunal opinando pela aprovação das contas do legislativo referente ao exercício de 2017.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


No dia 17 de agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal aprovou teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito e vereadores. Veja a íntegra da decisão do STF sobre o caso em tela: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, na sessão desta quarta-feira (17), as teses de repercussão geral decorrentes do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ocorrido no Plenário no último dia 10, quando foi decidido que é exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF decidiu também que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa).  A tese decorrente do julgamento do RE 848826 foi elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, designado redator do acórdão após divergir do relator, ministro Luís Roberto Barroso, por entender que, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A tese de repercussão geral tem o seguinte teor: “Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decis&a tilde;o de dois terços dos vereadores”.  A segunda tese aprovada na sessão de hoje foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do RE 729744, e dispõe que: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. O presidente do STF esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos. “A questão foi bem discutida e o debate foi bastante proveitoso porque havia uma certa perplexidade do p&uac ute;blico em geral relativamente à nossa decisão e os debates de hoje demonstraram que não há nenhum prejuízo para a moralidade pública, porque os instrumentos legais continuam vigorando e o Ministério Público atuante para coibir qualquer atentado ao Erário público”, afirmou o ministro Lewandowski”.


PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO À CÂMARA


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia agora encaminhará o processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Nova Brasilândia àquela casa de leis. Posteriormente, a presidência pautará uma sessão para analisar a decisão da corte porque ela apenas dá parecer opinativo, ou seja, para que suas decisões sejam aceitas ou não, os vereadores precisam dar sua palavra final. Ou seja, a decisão do legislativo de Nova Brasilândia jamais vai decidir contra a decisão do tribunal que foi amplamente favorável ao legislativo daquele município.

Curta a nossa pagina no facebook

Jornalista Ronan Almeida de Araújo para o site Clique Brasil

Postagens Semelhantes


Warning: Use of undefined constant ph - assumed 'ph' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /home/cliquebrasil/public_html/index.php on line 282