Promotora entra com processo contra dois frigoríficos de Costa Marques

marcos holanda casagrande 06/07/2018 11:14:28 Jurídico
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Foto ilustrativa


No dia 23 de junho de 2018, a promotora pública da comarca de Costa Marques ingressou com uma ação chamada de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar contra dois frigoríficos da comarca, a saber: Frigorífico e Abatedouro Guaporé, representado por Geovane Silva Peixoto, e Frigonorte Carnes Bovinas, de responsabilidade de Ilda Schnaider do Nascimento Pinheiro. O primeiro está situado na cidade de Costa Marques e o segundo no distrito de São Domingos.


O processo se refere ao número 7000678-29.2018.8.22.0016. Consta nos documentos que instruíram o pedido inicial que os requeridos mantém funcionando matadouros com inobservância da legislação que regulamenta a atividade.


Alega a representante da justiça pública que desde o ano de 2009, o Ministério Público Estadual vem acompanhando a condução dos trabalhos dos matadouros deste município e região, eis que é recorrente a notícia da falta de higiene e de instalações inadequadas de manipulação de carne para futura comercialização, tendo realizado inúmeras diligências, inclusive assinatura de termo de justamento de conduta no ano de 2010, sem, contudo, obter êxito no devido cumprimento.


Não obstante os diversos esforços empreendidos pela promotoria perante aos órgãos estaduais e municipais para a regularidade dos empreendimentos, os frigoríficos não se atentaram às normas sanitárias mínimas exigidas pelos órgãos de fiscalização, conforme últimas inspeções nas sedes das empresas.


Apurou-se a partir do relatório de vistoria de constatação feito pela SEDAM, que o matadouro Frigonorte Carnes Bovinas possui diversas irregularidades, não está de acordo com as exigências higiênicos sanitárias e ambientais, inclusive com a licença prévia e a licença de instalação vencidas e não possuíam licença de operação, apesar de estarem operando normalmente.


Por outro lado, o relatório de supervisão em matadouros frigoríficos de bovinos feito s pelo IDARON, traz em seu bojo diversas irregularidades e detalha as inconformidades encontradas, pois dos 298 quesitos analisados, 83 quesitos (27,80%) foram considerados não conformes e 36 quesitos (12,08%) foram considerados aceitáveis com algum grau de não conformidade.


Saliente-se que os números não foram maiores, pois 95 quesitos (31,87%) não se enquadravam ao estabelecimento e 61 (20,46%) não foram observados por não estar acontecendo abate no momento da vistoria. Apenas 21 quesitos (7,04%) foram considerados adequados e dentro dos limites aceitáveis para o funcionamento do estabelecimento.


Dentre as inúmeras irregularidades apontadas no referido relatório, mister se faz destacar a conclusão: “(…) devido estas inconsistências representarem grande relevância sanitária para o município e saúde da população-alvo, a imediata suspensão temporária das atividades de abate e comercialização de carcaças e subprodutos do abate de bovinos até que as medidas classificadas como emergenciais e imediatas sejam devidamente realizadas.


Assim, percebe-se que o matadouro Frigonorte Carnes Bovinas não tem plenas condições para funcionamento, eis que não se adequou às normas de higiênico-sanitárias. O Ministério Público Estadual  requisitou perícia no local pelo serviço de inspeção municipal de Costa Marques. Foram identificadas as seguintes recomendações/exigências: construir plataforma sobre os currais para facilitar a inspeção ante mortem; construir departamento de necrópsia; instalar o banheiro de aspersão; instalar chuveiro, pois o mesmo ajuda na remoção dos resíduos aderidos na pele dos animais; instalação de caldeira no estabelecimento para que possa haver a produção de água quente, possibilitando a instalação de esterilizadores na sala de matança, assim como nas demais salas; fazer a pavimentação do pátio; construção de depósito de chifres, ossos e demais subprodutos não comestíveis.


Na data de 09/04/2018, em novas diligências empreendidas pelo IDARON, foi realizada vistoria técnica ao referido estabelecimento de abate de bovinos, tendo sido emitido parecer técnico nº 002/2018, informando o atual cenário. Na vistoria realizada em 09/04/2018, foi identificado que o referido estabelecimento encontra-se em pleno funcionamento de suas atividades e utilizando outra razão social (“Frigorífico Norte”). No entanto, sem estar devidamente regularizado junto aos órgãos fiscalizadores.


Exemplo disso é que o registro continua sendo utilizado conforme a portaria N° 001/GAB/2014, mas a comercialização dos produtos está sendo realizada através de um novo CNPJ. Quanto ao aspecto estrutural, evidencia-se que foram executadas diversas alterações estruturais no estabelecimento, quando comparados às existentes na vistoria anterior.


No entanto, todas estas alterações não foram devidamente comunicadas aos órgãos fiscalizadores. Portanto, foram realizadas sem as anuências necessárias. Além desta situação, todas as alterações encontram-se inacabadas.


Deficiência grave é a inexistência ou implantação inacabada de setores fundamentais para produção como: caldeira, estação de tratamento de água (ETA); estação de tratamento de efluente s (ETE); depósito de sangue; depósito de gordura; docas, setor de miúdos, triparia, bucharia, DIF, processo de rotulagem dos produtos produzidos. Quanto aos aspectos higiênicos e sanitários torna-se evidente que o estabelecimento encontra sérias dificuldades em realizar os procedimentos operacionais básicos para assegurar a incolumidade dos produtos produzidos, é impossível assegurar qualquer processo que envolva a produção de alimentos neste estabelecimento industrial.


A agência não tem como deixar de retirar a recomendação anterior proferida de suspensão imediata e temporária do funcionamento deste estabelecimento até que as devidas adequações sejam realizadas e comprovadas. Quanto às inspeções ao Frigorífico e Abatedouro Guaporé (Abatedouro Guaporé), apurou-se a partir do relatório de vistoria de constatação feito pelo SEDAM, que o matadouro possui diversas irregularidades e encontra-se inadequado às exigências higiênico-sanitárias e ambientais aplicáveis à espécie, inclusive com a licença prévia e a licença de instalação vencidas e foi autuado por funcionar sem possuir licenças ambientais, bem como foi notificado a providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, a certidão da prefeitura e a readequação do PCA quanto ao sistema de tratamento de afluentes líquidos.


Acrescenta-se que o relatório de supervisão em da IDARON, traz em seu bojo inúmeras irregularidades e detalha as inconformidades encontradas, pois dos 298 quesitos analisados 156 quesitos (52,34%) foram considerados não conformes e 19 quesitos (9,59%) foram considerados aceitáveis com algum grau de não conformidade.


Saliente-se que os números não foram maiores, pois 99 quesitos (33,22%) não se enquadravam ao estabelecimento e 16 (5,26%) não foram observados. Apenas 08 quesitos (2,68%) foram considerados adequados e dentro dos limites aceitáveis para o funcionamento do estabelecimento.


Dentre as inúmeras irregularidades apontadas no referido relatório, mister se faz destacar a conclusão que reza sobre a precariedade das instalações e execução inadequada de diversos procedimentos operacionais padrões.


E impossível tal estabelecimento manter suas atividades adequadamente considerando os padrões sanitários exigidos na legislação sanitária vigente, sem antes realizar a adequação estrutural, operacional e técnica do mesmo.


Por fim, a promotora requereu a imediata paralisação das atividades de abate de bovinos, com a devida interdição temporária do estabelecimento para cumprimento das recomendações acima elencadas, principalmente as que possuem recomendação de adequação imediata.


Do despacho da juíza


No dia 27 de junho de 2018, ao apreciar o pedido da promotora pela suspensão dos dois frigoríficos, a juíza despacho o processo da seguinte forma: “considerando o interesse público que paira sobre a presente, intime-se a Vigilância de Defesa Sanitária desta comarca, para que realize nova vistoria nos estabelecimentos industriais das requeridas apresentando relatório no prazo de 10 (dez) dias.


Quarenta dias após o primeiro relatório, deverá realizar nova inspeção, também relatando imediatamente a este juízo. Quanto às requeridas, concedo-lhe por ora, o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às exigências legais.


Decorrido este prazo, apreciarei o pedido de liminar. Consigno que, caso venha a deferir a liminar e determinar a suspensão temporári a e interdição temporária dos abates de bovinos dos frigoríficos, não aleguem as requeridas que não houve tempo suficiente para solucionarem as deficiências apontadas na inicial, pois o Ministério Público vem atuando e intercedendo junto à requerida desde 2009, ou seja, há mais de oito anos, sendo que agora este juízo, como se já não bastasse, vem lhe concedendo mais um prazo para adequar-se. Expeça-se o necessário. Maxulene de Sousa Freitas. Juíza de direito da comarca de Costa Marques”.

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Jornalista Ronan Almeida de Araújo (DRT/RO 431/98)

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